O QUE É O PROCON?

O PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão estadual ou municipal responsável pela fiscalização das relações de consumo, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as empresas cumpram as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O PROCON tem como missão a orientação e a educação do consumidor, a mediação de conflitos, a fiscalização e a aplicação de penalidades em casos de descumprimento das leis de consumo. Ele atua como um canal de comunicação entre consumidores e fornecedores, buscando soluções para questões relacionadas a práticas comerciais, produtos e serviços.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR:

  • Ressarcimento em DOBRO por cobranças indevidas: Caso um consumidor seja cobrado indevidamente, ele tem direito ao valor pago em dobro.
  • Direito de arrependimento em compras online, telefone e redes sociais: O consumidor pode desistir de uma compra dentro de 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, sem justificativa, e ser reembolsado.
  • Suspensão GRATUITA de planos de assinatura: O consumidor pode suspender ou cancelar planos de assinatura sem custos adicionais, respeitando as condições do contrato.
  • Informações claras e objetivas em qualquer tipo de produto e serviço: Empresas devem fornecer informações transparentes sobre seus produtos e serviços, incluindo preço, características, prazos e condições.
  • PROIBIÇÃO de venda casada: É ilegal condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro.
  • Atraso na entrega (caracteriza descumprimento de oferta): Se a entrega do produto ou serviço não ocorrer no prazo estabelecido, a empresa poderá ser penalizada.
  • Lojas são obrigadas a expor preços e informações dos produtos: Toda loja deve exibir de forma clara o preço e as condições de pagamento dos produtos.
  • Taxa de 10% do garçom NÃO É obrigatória: A gorjeta, ou taxa de serviço, não é obrigatória e deve ser decidida de forma voluntária pelo cliente.
  • Passagens de ônibus têm validade de um ano: Passagens de transporte coletivo (ônibus, por exemplo) não podem ter validade inferior a um ano.
  • Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo, principalmente sobre o próprio veículo: O estacionamento deve garantir a segurança de pertences deixados dentro do veículo.
  • Construtora DEVE pagar indenização por atraso em obra: Quando uma construtora atrasa a entrega de um imóvel, o consumidor tem direito a indenização.

QUAIS OS TIPOS DE RECLAMAÇÃO QUE PODEM SER ABERTAS:

  • Reclamações acerca de compras online e presencialmente: Problemas relacionados à compra de produtos ou serviços, tanto online quanto em estabelecimentos físicos.
  • Produtos de má qualidade: Queixas sobre produtos que não atendem à qualidade ou durabilidade prometida.
  • Serviços oferecidos por instituições financeiras: Reclamações sobre problemas com bancos, financeiras, ou outros serviços relacionados.
  • Cobranças indevidas: Queixas sobre valores cobrados indevidamente, como taxas extras ou juros exorbitantes.
  • Denúncias a restaurantes, lojas, mercados e demais estabelecimentos: Reclamações sobre práticas comerciais inadequadas em estabelecimentos de consumo.
  • Serviços oferecidos por operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios: Problemas relacionados à negativa de cobertura, cancelamento indevido, cobrança indevida ou dificuldades em portabilidade.
  • Propaganda enganosa: Denúncias sobre empresas que fazem ofertas ou anúncios que não correspondem à realidade do produto ou serviço.
  • Dúvidas sobre reajuste de mensalidades: Reclamações sobre aumento de preços de serviços com base em reajustes indevidos ou abusivos.
  • Problemas com serviços funerários/saúde: Queixas sobre serviços funerários ou de saúde que não atendem às condições acordadas.
  • Descumprimento da oferta: Quando o produto ou serviço não é entregue conforme prometido ou acordado.
  • Dificuldade para trocar produtos: Reclamações sobre a negativa ou dificuldades para realizar trocas de produtos conforme a política do fornecedor.
  • Cláusulas abusivas em contratos: Denúncias sobre cláusulas de contratos que são injustas ou que prejudicam o consumidor.

CANAIS DE ATENDIMENTO:

Tem alguma dúvida ou precisa fazer uma denúncia? O PROCON de São José do Cedro está à disposição para ajudá-lo! E lembrando, seu atendimento é gratuito.

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:

Segunda-Feira à Sexta-Feira. (Somente período vespertino).

  • 12:00hs às 18:00hs

RESPONSÁVEL PELO PROCON

  • Eduardo Vinicius Vargas